Estatuto do idoso- Cuidando da família
- Paulo Nascimento
- 27 de ago. de 2016
- 2 min de leitura
Atualizado: 31 de dez. de 2022

A expectativa de vida média aumentou nos últimos anos.
Esse aumento elevou consideravelmente o número da população idosa no Brasil, incidindo na necessidade de prescrever-se uma lei especialmente para proteger os direitos desses idosos.
Em outubro de 2003 entrou em vigor a Lei n. 10.741 – conhecida como o Estatuto do Idoso. Para efeitos legais, é considerado idoso toda pessoa a partir de 60 anos de idade.
Segue abaixo uma lista de vários direitos legados ao idoso.
-Prioridade no atendimento em qualquer órgão público ou privado que preste atendimento à população;
-Garantia de acesso à rede pública de saúde e assistência social;
-Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
-Desconto de pelo menos 50% nos ingressos de shows, espetáculos, cinema e qualquer outra apresentação artística, e também nos eventos esportivos, como jogos de futebol;
-O primeiro critério de desempate em concursos públicos deverá ser a idade – sendo beneficiadas as pessoas com idade mais avançada;
-Prioridade na aquisição da casa própria nos programas habitacionais do governo;
-Serviço de transporte coletivo urbano e semiurbano gratuito;
-Nos ônibus de viagens interestaduais, serão garantidas 2 passagens gratuitas para idosos e, depois de preenchidas essas 2 vagas, será garantido desconto de pelo menos 50% para os demais idosos que possuírem renda de até 2 salários mínimos;
-Prioridade de embarque do idoso nos transportes coletivos;
-É garantida a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos ou privados para motoristas idosos, devendo ficar localizadas em locais de acesso mais fácil;
-O idoso que não tenha condições de se sustentar tem o direito de receber pensão alimentícia da família (filhos, netos, etc);
-Nos casos em que o idoso não tiver condições de se manter e nem a família tenha condições de mantê-lo, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); as multas para as pessoas, empresas e até mesmo o setor publico, pelo descumprimento dos direitos contidos no Estatuto do Idoso podem variar entre R$500,00 e R$3.000,00. Além de outras complicações de ordem administrativa e até criminal, dependendo do caso.
Embora sejam leis aprovadas para garantir o direito de uma vida melhor aos idosos, o fato é que cuidar do idoso e dar-lhe uma vida favorável, com melhor saúde e facilidades, é uma obrigação de cidadão em como forma de honrar aqueles que trabalharam tanto no passado investindo suas vidas na família e na nação.
Não deixe de compartilhar essas informações com os idosos que você conhece, nem tampouco deixe que alguém prive seu idoso de usufruir destes direitos.
A palavra de Deus diz: "Aquele que não cuida dos seus e especialmente dos da sua própria casa, negou a fé, e é pior do que o incrédulo" (I Tm 5:8)
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